O que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/10) sobre pilhas e bateriais?
Diz que este tipo de resíduo faz parte da logística reversa e isso significa que cabe a quem fabricou, importou, distribuiu e comercializou garantir um sistema que garanta o retorno deste produto após seu consumo (Artigo 33).
A Lei deixa clara a obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de disponibilizar Pontos de Entrega deste resíduo (Art 33, § 3º).
Mas quem comprou também tem responsabilidades. O consumidor é obrigado a fazer a correta devolução.
A lei define ações encadeadas para a logística reversa funcionar. Os comerciantes e distribuidores deverão devolver para os fabricantes e importadores e estes deverão dar a destinação ambientalmente adequada (Art 33, § 5º e § 6º).
Alguém é informado pelo comerciante, no momento da compra, onde levar e descartar o produto pós consumo?
Isso é o básico para a logística reversa começar a funcionar.
Para conhecer mais sobre o tema consulte:
Decreto Federal nº 7.404/10 - Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.
Resolução CONAMA Nº 401/2008 - "Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.". - Data da legislação: 04/11/2008 - Publicação DOU nº 215, de 05/11/2008, págs. 108-109
Resolução CONAMA Nº 424/2010 - "Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução no 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA." - Data da legislação: 22/04/2010 - Publicação DOU nº 76, de 23/04/2010, pág. 113

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